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Os resíduos que a empresa gera: o que sabemos?

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Em tempos de disseminação acelerada de informações, de plataformas sociais com seguidores e cancelamentos, de publicações online importando mais que fatos concretos, e de um debate crescente entre práticas ESG e acusações de greenwashing, temos um convite diferente para você: vamos falar de situações práticas onde nossa ação faça a diferença?

Comecemos pelos resíduos que são naturalmente gerados pela existência da nossa sociedade com base na produção e distribuição de bens de consumo, duráveis e não duráveis, alimentos e embalagens, recicláveis ou não, e, em particular, naqueles que a existência de empresas, sejam públicas ou privadas, implique igualmente em tal geração. Do ponto de vista legal e regulatório, por exemplo, alguns dos princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei Federal 12.305/2010, Artigo 6º – dizem respeito ao “desenvolvimento sustentável”, à “ecoeficiência”, à“responsabilidade compartilhada”, ao “reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bemeconômico e de valor social”, e ao “direito da sociedade à informação”.

Em relação aos objetivos dessa mesma Política – Artigo 7º – destacam-se a “não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos”, o “incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados”, a “gestão integrada de resíduos sólidos”, e o “incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético”.

Para completar o cenário, em seu Artigo 8º, tem-se como instrumentos da PNRS, por exemplo, “os planos de resíduos sólidos”, “a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos”, “a educação ambiental”, “os acordos setoriais”, e “os termos de compromisso e os termos de ajustamento de conduta”. A partir daí, a legislação aborda as responsabilidades nas esferas federal, estadual e municipal, define quem precisa elaborar um plano de gerenciamento de resíduos sólidos, identifica e responsabiliza os chamados geradores, e discorre sobre o conceito da responsabilidade compartilhada.

Fonte: Envolverde